
Metrogas abriu uma controvérsia regulatória com a Comissão Nacional de Energia (CNE) sobre o tratamento de US$100 milhões pagos à argentina Transportadora de Gas del Norte (TGN) para encerrar uma prolongada disputa judicial relacionada a contratos de transporte de gás natural.
Em 13 de outubro, a companhia apresentou uma divergência ao Painel de Especialistas, depois que o órgão regulador rejeitou a inclusão desse desembolso no Relatório Anual Definitivo de Rentabilidade referente a 2025.
A divergência está na natureza do pagamento. Metrogas afirma que se trata de um custo de abastecimento relacionado ao fornecimento de gás para a Região Metropolitana. Já a CNE considera que o valor não atende aos requisitos para ser reconhecido como despesa operacional do exercício.
Os argumentos que opõem Metrogas ao regulador
A controvérsia surgiu após a rejeição de uma observação apresentada por Metrogas ao relatório de rentabilidade aprovado pela Resolução Exenta nº 533, de 28 de setembro de 2026.
Segundo os documentos da divergência, a CNE argumentou que as obrigações relacionadas ao acordo correspondem a exercícios anteriores e que os contratos envolvidos não registraram transporte efetivo de gás em 2025.
O órgão também questionou se seria possível verificar a eficiência econômica do desembolso e considerou que o valor deveria ser classificado como indenização e compensação a terceiros, fora dos custos regulados de distribuição.
Metrogas discorda dessa interpretação. A empresa afirma que o acordo permitiu extinguir obrigações relacionadas a três contratos de transporte firme — TF 45, TF 80 e TF 85 — destinados a garantir capacidade para o abastecimento de gás natural no Chile.
Com base nesse argumento, a empresa pede que o pagamento seja reconhecido como custo de transporte por compromisso de capacidade, em vez de ser tratado como uma indenização sem relação com sua operação.
Um litígio de US$250 milhões encerrado por acordo
O conflito teve origem em ações judiciais apresentadas na Argentina por cobranças relacionadas à capacidade de transporte e a divergências sobre o encerramento de contratos.
Em agosto de 2022, uma sentença de primeira instância condenou a Metrogas a pagar aproximadamente US$250 milhões, além de juros e custas judiciais. Em maio de 2024, porém, uma decisão de segunda instância reverteu a sentença.
Com recursos judiciais ainda pendentes, as duas empresas chegaram a um acordo em 6 de março de 2025, no valor de US$100 milhões, encerrando as reclamações de ambas as partes.
O pagamento foi feito em duas parcelas: US$60 milhões em março de 2025 e US$40 milhões em 12 de janeiro de 2026, segundo as demonstrações financeiras da TGN.
A Metrogas informou à Comissão para o Mercado Financeiro que a transação teria um efeito contábil positivo de US$20 milhões em seus resultados antes dos impostos.
A decisão pendente e o reconhecimento ao longo de dez anos
A proposta apresentada ao Painel prevê distribuir os US$100 milhões em dez parcelas anuais de US$10 milhões, de 2025 a 2034, sem juros.
Se o pedido for aceito, o relatório de rentabilidade de 2025 incluirá a primeira parcela, enquanto os US$90 milhões restantes serão reconhecidos gradualmente nos nove exercícios seguintes.
A discussão é relevante para o mecanismo usado pela autoridade para revisar a rentabilidade das distribuidoras de gás. O reconhecimento solicitado alteraria os custos considerados nesse cálculo, mas não significa, por si só, um aumento automático das tarifas cobradas dos clientes.
A divergência, registrada sob o número 34-2026, continua em tramitação. O Painel de Especialistas marcou uma audiência pública para 23 de novembro de 2026, ocasião em que serão examinados os argumentos sobre a possibilidade de reconhecer o desembolso segundo as regras regulatórias.









