Energia

SEC muda regras para projetos elétricos e abre caminho para evitar a perda da conexão

A Superintendência de Eletricidade e Combustíveis implementa mudanças na regulamentação de projetos elétricos e facilita a solicitação de manutenção de autorizações para pequenos geradores.

SEC muda regras para projetos elétricos e abre caminho para evitar a perda da conexão

A nova regulamentação permitirá solicitar, em caráter excepcional, a manutenção das autorizações de conexão para pequenos geradores, sob condições rigorosas. Também altera os procedimentos para apresentação de reclamações, denúncias e notificações eletrônicas.

A Superintendência de Eletricidade e Combustíveis (SEC) introduziu mudanças nos procedimentos administrativos que regulam os Pequenos Meios de Geração Distribuída (PMGD), criando uma nova via eletrônica para solicitar a manutenção da validade dos Relatórios de Critérios de Conexão (ICC) quando os projetos enfrentarem atrasos justificados. A medida, publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2026, também amplia as funções da plataforma destinada a resolver controvérsias entre desenvolvedores de projetos elétricos e empresas distribuidoras.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Isenta nº 42.012, publicada em 15 de setembro de 2026, que altera o funcionamento da Plataforma de Controvérsias PMGD, criada originalmente em outubro de 2024.

A decisão é relevante para desenvolvedores de projetos solares, hidrelétricos e de outras instalações de geração distribuída que precisam cumprir exigências técnicas e administrativas para se conectar às redes elétricas.

No entanto, a nova regulamentação não prevê prorrogação automática nem garante que os projetos possam manter indefinidamente suas condições de conexão.

Projetos poderão solicitar até três meses adicionais de validade

Uma das principais novidades é a inclusão de pedidos justificados para manter a validade do Relatório de Critérios de Conexão.

Esse documento é emitido pela empresa distribuidora e estabelece as condições técnicas necessárias para conectar um projeto de geração à rede elétrica.

Sua validade é fundamental para o avanço da implantação de uma instalação, pois os projetos precisam cumprir determinadas etapas e comprovar avanços dentro dos prazos estabelecidos.

A mudança está diretamente relacionada ao artigo 64 bis do Regulamento para Meios de Geração e Sistemas de Armazenamento de Pequeno Porte, incluído pelo Decreto Supremo nº 1 de 2026 do Ministério de Energia.

Essa norma permite que um desenvolvedor solicite excepcionalmente à SEC a manutenção da validade de seu ICC quando se enquadrar na situação prevista no artigo 64 do regulamento, relacionada à falta de comprovação suficiente do avanço do projeto.

Para recorrer a esse procedimento, o interessado deverá demonstrar que agiu com diligência durante o desenvolvimento da iniciativa.

Também deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento do cronograma de execução e explicar as circunstâncias que provocaram os atrasos.

O pedido poderá ser feito uma única vez e estará sujeito à avaliação da autoridade fiscalizadora.

Se a SEC aprovar o pedido, poderá conceder um período adicional de validade do ICC, limitado a três meses.

Além disso, o regulamento determina que o relatório seja considerado válido durante o período entre a apresentação do pedido e a decisão da Superintendência.

Essa condição permite que o órgão analise os documentos sem que o simples decorrer do processo resulte na perda de validade do documento.

O que acontece quando um projeto não cumpre o cronograma

A mudança administrativa está relacionada às exigências incorporadas à regulamentação dos pequenos meios de geração em 2026.

O artigo 64 do regulamento estabelece diferentes períodos de validade para os Relatórios de Critérios de Conexão, conforme as características de cada instalação.

Projetos PMGD de impacto não significativo têm validade de nove meses.

Instalações que não se enquadram nessa categoria e têm capacidade instalada inferior a 3 MW dispõem de doze meses.

Para os demais projetos, o período estabelecido é de dezoito meses.

Esses prazos são contados a partir da comunicação de conformidade com o ICC, de acordo com o procedimento previsto no regulamento.

Durante esse período, o titular deve informar e comprovar à empresa distribuidora o cumprimento das etapas previstas no cronograma de execução.

Se não apresentar documentos suficientes para comprovar o avanço do projeto, o relatório poderá perder a validade.

Nessas circunstâncias, a norma prevê que o interessado apresente uma nova Solicitação de Conexão à Rede (SCR), exceto nos casos em que se apliquem as disposições que permitem manter a validade do documento.

Por isso, o novo procedimento é importante para projetos que enfrentem atrasos e precisem comprovar à SEC que tomaram as medidas necessárias para avançar.

Ainda assim, a autoridade deverá analisar cada caso individualmente e determinar se há documentos suficientes para justificar a manutenção solicitada.

Reclamações e denúncias deverão ser apresentadas pela plataforma eletrônica

A Resolução Isenta nº 42.012 também amplia o escopo da Plataforma de Controvérsias PMGD, que passará a receber reclamações e denúncias relacionadas a esse segmento de geração elétrica.

Até agora, a ferramenta era voltada principalmente à gestão das controvérsias previstas no artigo 121 do Decreto Supremo nº 88.

Essas controvérsias incluem divergências entre interessados, proprietários ou operadores de projetos e empresas distribuidoras durante diferentes etapas de conexão e operação.

Outras manifestações, como determinadas denúncias e solicitações administrativas, precisavam ser encaminhadas por outros canais, principalmente pelo Escritório Virtual de Protocolo da Superintendência.

Com a mudança, os interessados deverão apresentar reclamações e denúncias relacionadas aos PMGD por meio da plataforma especializada, anexando os documentos necessários para fundamentar suas solicitações.

A medida busca concentrar os procedimentos em um sistema eletrônico que permita manter o registro dos documentos e das ações realizadas.

Isso facilitará a rastreabilidade administrativa dos processos e o acompanhamento por parte dos participantes e do órgão fiscalizador.

No entanto, nem todos os trâmites serão incorporados à ferramenta.

As consultas gerais e os pedidos de interpretação normativa continuarão sendo tratados pelos canais de atendimento estabelecidos ou por meio do Escritório Virtual de Partes da SEC.

Cadastro obrigatório e novas condições de notificação

Outro aspecto relevante diz respeito às exigências de identificação dos usuários.

A nova resolução estabelece que aqueles que apresentarem reclamações, denúncias ou pedidos para manter a validade de um ICC deverão fazer o cadastro previamente, por meio da opção denominada Registro Usuario.

A exigência também se aplica a quem atuar em nome de terceiros, incluindo procuradores ou representantes de empresas desenvolvedoras.

Além disso, foram alteradas as condições de comunicação dos atos administrativos relacionados a esses procedimentos.

Os ofícios e as resoluções emitidos pela SEC e incorporados à plataforma serão considerados comunicações válidas às empresas, de acordo com as condições estabelecidas pela resolução.

Para os usuários que não estiverem cadastrados, as notificações deverão ser feitas pessoalmente ou por carta registrada.

As respostas aos ofícios e às resoluções deverão ser encaminhadas à Superintendência por meio do mesmo portal eletrônico.

Essas disposições tornam necessário que os interessados mantenham seus dados cadastrais atualizados e acompanhem os trâmites administrativos relacionados a seus projetos.

Novas instruções entrarão em vigor após 20 dias úteis

Embora a resolução tenha sido publicada no Diário Oficial em 21 de outubro, a SEC estabeleceu um período de implementação para as duas principais mudanças.

As instruções relativas à apresentação de reclamações e denúncias, bem como aos pedidos para manter a validade do ICC, entrarão em vigor após o transcurso de 20 dias úteis da publicação.

Portanto, a publicação da norma não significa que todas as novas obrigações tenham começado a ser aplicadas imediatamente.

A Superintendência determinou que a plataforma fique disponível em seu portal institucional, onde também estão os tutoriais e o manual do usuário.

O novo procedimento se soma a outras mudanças administrativas implementadas ao longo de 2026.

Em 15 de julho, a plataforma eletrônica passou a ser obrigatória para a apresentação de novos pedidos de conexão de PMGD. Já em setembro, seu uso foi ampliado para os trâmites e as comunicações dos processos de conexão.

A Plataforma de Controvérsias é uma ferramenta específica, destinada a gerir reclamações e outras solicitações apresentadas ao órgão fiscalizador.

O que muda para projetos solares e outros pequenos geradores

Os Pequenos Meios de Geração Distribuída são instalações conectadas às redes de distribuição elétrica que fornecem excedentes de potência de até 9 MW.

No Chile, esse segmento inclui usinas solares fotovoltaicas, pequenas hidrelétricas e outras tecnologias de geração que utilizam a infraestrutura de distribuição para fornecer energia ao sistema.

Seu desenvolvimento exige coordenação com as empresas distribuidoras e o cumprimento de diversos procedimentos técnicos e regulatórios.

Nesse contexto, manter a validade de um Informe de Criterios de Conexión pode ser importante quando um projeto enfrenta dificuldades administrativas ou atrasos na execução.

No entanto, a possibilidade de solicitar uma manutenção excepcional não elimina as obrigações relativas a licenças ambientais, autorizações setoriais, execução de obras nem ao cumprimento das exigências elétricas aplicáveis.

Também não é uma autorização para iniciar a construção ou entrar em operação.

A principal mudança é a criação de um canal específico para solicitar a aplicação de uma prerrogativa regulamentar que permite manter temporariamente a validade do ICC, mediante justificativa.

Para os desenvolvedores de projetos de geração, isso implica novas exigências de documentação, cadastro e acompanhamento administrativo, mas também estabelece um procedimento para apresentar documentos quando o andamento de um projeto for afetado por atrasos.

Com essas mudanças, a SEC busca ampliar a rastreabilidade das controvérsias e dos pedidos relacionados à geração distribuída, mantendo a prerrogativa de avaliar caso a caso se cabe conceder prazo adicional de validade aos informes de conexão.

A implementação permitirá observar como essa nova via administrativa será utilizada e quantos projetos conseguirão comprovar o cumprimento das condições exigidas para manter seus respectivos ICC válidos.