
A Fiscalía Nacional Económica (FNE) pediu mudanças em aspectos da regulamentação que controla a conexão de projetos imobiliários às redes de distribuição elétrica no Chile. Durante audiência realizada em 15 de outubro de 2026 no Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (TDLC), o órgão alertou que ainda há lacunas regulatórias que podem favorecer empresas ligadas às distribuidoras, dificultar a participação de instaladores independentes e limitar a fiscalização dos procedimentos.
A manifestação ocorreu no âmbito de uma consulta apresentada pela Asociación de Desarrolladores Inmobiliarios (ADI) e pela Cámara Chilena de la Construcción (CChC), que questionam se a norma técnica aprovada em 2024 garante condições adequadas de concorrência.
O debate envolve uma atividade essencial para o desenvolvimento imobiliário e outros setores produtivos: a habilitação do fornecimento de energia elétrica, processo que envolve distribuidoras, construtoras, empresas instaladoras e órgãos reguladores.
As lacunas que preocupam a Fiscalía Nacional Económica
A principal preocupação da FNE diz respeito às condições de funcionamento de um mercado em que as distribuidoras controlam a infraestrutura necessária para conectar novos consumidores à rede elétrica.
Embora a distribuição opere sob um regime regulado, determinadas atividades relacionadas às conexões podem ser realizadas por terceiros, como empreiteiras e instaladores independentes.
Essa combinação gera riscos quando uma distribuidora tem acesso a informações comerciais relevantes antes dos demais participantes ou atua na aprovação de serviços que também podem ser executados por empresas ligadas ao seu grupo econômico.
Durante a audiência, a advogada da Divisão Antitruste da FNE, Anita Reyes Mella, afirmou que a regulamentação deve permitir que os solicitantes conheçam e comparem as alternativas disponíveis, além de facilitar a participação de terceiros nos serviços sujeitos à concorrência.
A Fiscalía reconheceu que a norma de 2024 trouxe avanços para reduzir a margem de decisão das distribuidoras. Ainda assim, apontou deficiências na identificação dos serviços, no tratamento de informações comerciais e nos mecanismos de fiscalização.
A posição do órgão não equivale a uma declaração de que as empresas tenham cometido infrações específicas, mas representa uma avaliação dos riscos concorrenciais associados à elaboração e à aplicação das regras.
Investigação identificou diferenças importantes nos prazos de conexão
Um dos principais elementos do processo é a análise realizada pela FNE sobre o funcionamento das conexões elétricas.
Na investigação, o órgão reuniu informações de distribuidoras que, juntas, atendem 97,8% dos consumidores de energia elétrica do Chile.
Os registros referentes ao período de 2023-2025 contabilizaram mais de 221.000 solicitações de novas conexões e 37.000 solicitações de ampliação do fornecimento.
A análise identificou diferenças significativas nos prazos de tramitação e dificuldades para verificar o cumprimento das obrigações previstas na regulamentação.
Em 2025, a Enel registrou uma média de 48 dias úteis entre o recebimento de uma solicitação e a conexão ou ampliação efetiva do fornecimento. Na CGE, foram 34 dias, enquanto a média simples das distribuidoras com dados disponíveis foi de 22 dias.
Esses números correspondem ao tempo total observado nos registros analisados e não devem ser confundidos com os prazos legais específicos de cada etapa.
A investigação também identificou outro problema: várias distribuidoras não tinham informações suficientemente organizadas sobre as datas e as etapas dos procedimentos.
Isso impediu uma avaliação abrangente do cumprimento de determinados prazos e limitou a possibilidade de comparar o desempenho das empresas.
Os dados operacionais utilizados correspondem principalmente à aplicação da norma de 2019, pois as novas disposições sobre conexões previstas na norma de 2024 entraram em vigor em novembro de 2025.
Empresas ligadas às distribuidoras e o risco de acesso a informações privilegiadas
Outro ponto central do questionamento é o possível uso de informações comercialmente sensíveis.
Durante o processo de conexão elétrica, as distribuidoras podem conhecer antecipadamente as características de um projeto, sua localização, as exigências técnicas e as obras necessárias para viabilizar o fornecimento.
A FNE alertou que essas informações podem se transformar em vantagem competitiva se forem repassadas a empresas ligadas às distribuidoras antes de estarem disponíveis para instaladores independentes.
O risco é especialmente relevante em atividades que podem ser contratadas por meio de concorrência, como determinadas obras elétricas e serviços relacionados à conexão.
Embora a legislação estabeleça restrições às atividades das distribuidoras, isso não elimina necessariamente os riscos associados à atuação de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Por esse motivo, a Fiscalía propôs reforçar as medidas de proteção das informações comerciais e garantir condições de concorrência entre os diferentes prestadores de serviços.
O objetivo é evitar que o controle da rede elétrica gere vantagens indevidas em mercados nos quais há alternativas de contratação.
Fiscalização preventiva e processos eletrônicos mais completos
A FNE também propôs reforçar os mecanismos de acompanhamento das solicitações de conexão.
Atualmente, boa parte da fiscalização da Superintendencia de Electricidad y Combustibles (SEC) ocorre após o recebimento de reclamações sobre atrasos ou possíveis descumprimentos.
A Fiscalía não identificou uma deficiência substantiva generalizada na aplicação de sanções pela SEC, mas constatou limitações estruturais de informação que dificultam uma fiscalização preventiva e contínua.
Para enfrentar esse problema, recomendou aprimorar os registros eletrônicos usados durante a tramitação dos pedidos de conexão.
Esses registros devem permitir identificar com precisão as diferentes etapas, os participantes, as responsabilidades e os prazos aplicáveis.
Entre as alternativas analisadas está a adoção de mecanismos de monitoramento automatizado para detectar atrasos ou descumprimentos sem depender exclusivamente de denúncias.
Também foi proposta a ampliação do acesso da SEC às informações necessárias para verificar em tempo hábil a conduta das empresas.
A rastreabilidade permitiria determinar quando uma solicitação foi recebida, quais observações foram feitas, quanto tempo durou cada análise e quais foram os motivos de eventuais atrasos.
Orçamentos, tarifas e serviços em análise
A Fiscalía identificou outro problema na relação entre as exigências técnicas e a regulação econômica dos serviços associados à distribuição.
Esses serviços podem incluir atividades necessárias para conectar novas instalações, algumas sujeitas a tarifas reguladas e outras prestadas em condições comerciais diferentes.
O órgão alertou que as definições usadas pelas distribuidoras nem sempre permitem distinguir com clareza quais serviços estão sujeitos a tarifas máximas e quais correspondem a serviços potencialmente competitivos.
Essa falta de uniformidade dificulta verificar se as cobranças e os procedimentos estão de acordo com as respectivas condições regulatórias.
Por isso, propôs harmonizar os marcos, requisitos, responsabilidades, prazos e tarifas previstos nas diferentes normas aplicáveis.
A medida busca garantir que os solicitantes tenham acesso a informações comparáveis para avaliar orçamentos e alternativas de contratação.
Tribunal decidirá enquanto a CNE promove outra revisão
O processo no TDLC começou oficialmente em 30 de setembro de 2025, após a consulta apresentada pela ADI e pela CChC.
Durante a tramitação, foram incorporadas informações de diferentes órgãos e empresas, entre eles a Comissão Nacional de Energia (CNE), a Subsecretaria de Energia, o Coordenador Elétrico Nacional, a Enel Distribuição, a CGE e empresas do grupo Saesa.
A FNE apresentou seu relatório técnico em dezembro de 2025 e expôs seus principais argumentos durante a audiência pública de 15 de outubro de 2026.
Agora cabe ao Tribunal determinar se as normas questionadas estão de acordo com a legislação de livre concorrência e se é necessário ordenar alterações.
Paralelamente, em 20 de outubro, a CNE abriu uma consulta pública para alterar o capítulo sobre qualidade comercial da regulamentação da distribuição de energia elétrica, especialmente os procedimentos de conexão de usuários.
Esse segundo processo tem tramitação própria e prevê um prazo de 20 dias corridos para o recebimento de contribuições, contado a partir da publicação do aviso correspondente no Diário Oficial.
Embora os dois processos abordem aspectos das conexões elétricas, eles não constituem uma única decisão nem significam que as propostas da Fiscalía tenham sido aprovadas.
Para as empresas imobiliárias, construtoras e instaladoras, o resultado do processo no TDLC será relevante porque poderá alterar as condições em que as conexões são solicitadas, orçadas, executadas e fiscalizadas.
Por enquanto, as recomendações da FNE dependem da decisão do Tribunal. Eventuais alterações e seu alcance dependerão das decisões das autoridades competentes.






