Energia

Enel leva ao Painel de Especialistas cálculo que elevaria suas garantias em mais de $58.000 milhões

A geradora questiona a inclusão da potência no cálculo das garantias financeiras do mercado elétrico. Embora o regulamento tenha sido alterado em junho, a empresa contesta sua aplicação sem uma norma técnica definitiva.

Enel leva ao Painel de Especialistas cálculo que elevaria suas garantias em mais de $58.000 milhões

A Enel Generación Chile abriu uma controvérsia regulatória com o Coordenador Elétrico Nacional sobre o cálculo das garantias financeiras exigidas para participar do Mercado de Curto Prazo em 2027. A companhia afirma que a metodologia aplicada inclui uma nova componente associada à potência, que elevaria suas garantias em mais de $58.000 milhões. O conflito foi formalizado no Painel de Especialistas do setor elétrico, que publicou a divergência 35-2026 em 29 de outubro, sem ainda se pronunciar sobre o mérito do caso.

A discussão se concentra nas garantias financeiras que as empresas devem manter para assegurar o cumprimento de suas obrigações comerciais no Sistema Elétrico Nacional. Em particular, a Enel questiona a inclusão de uma componente adicional pelo Coordenador, pois, segundo sua interpretação, ainda falta concluir a regulamentação com a correspondente Norma Técnica de Coordenação e Operação da Comissão Nacional de Energia (CNE).

O caso ganha relevância por envolver dois aspectos do marco regulatório: uma alteração no regulamento elétrico, que já prevê expressamente a potência entre as garantias, e a discussão sobre as condições técnicas necessárias para aplicar essa exigência.

A mudança que deu origem à controvérsia

O Coordenador Elétrico Nacional publicou o cálculo preliminar das garantias para 2027 em 3 de setembro de 2026 e a versão definitiva em 2 de outubro. É esse último documento que a Enel contesta.

A mudança tem como antecedente o Decreto Supremo N°32 do Ministério da Energia, publicado no Diário Oficial em 17 de junho de 2026, que alterou o Regulamento de Coordenação e Operação do Sistema Elétrico Nacional.

Entre as mudanças está a atualização dos artigos 156 e 157, que regulamentam as garantias destinadas a proteger a cadeia de pagamentos do mercado elétrico.

A nova redação determina que as empresas garantam pelo menos três meses de faturamento referentes aos balanços de transferências de energia e potência. Antes, o mecanismo de cálculo previsto na Norma Técnica de Coordenação e Operação se concentrava nas transferências de energia.

Essa diferença é fundamental para entender o conflito. A inclusão da potência está prevista em uma norma regulamentar publicada, mas a Enel questiona a implementação dessa componente no cálculo anual sem que, em sua avaliação, tenha sido concluída a adequação técnica necessária para aplicar corretamente a nova metodologia.

Portanto, a controvérsia não se limita a definir se devem ser exigidas garantias relativas à potência. Também envolve a forma e as condições regulatórias para calculá-las.

Como funciona a nova fórmula de garantias

As garantias do Mercado de Curto Prazo têm como objetivo proteger as empresas que devem receber pagamentos de outros participantes do sistema. Elas servem como instrumentos de proteção contra eventuais inadimplências e contribuem para manter a continuidade das transferências financeiras.

Para definir os valores, o Coordenador projeta a operação elétrica do ano seguinte, considerando a geração prevista, os compromissos contratuais e os montantes de energia retirados para abastecer os consumidores.

Com as alterações regulamentares de junho, o cálculo passou a incluir duas componentes.

A primeira corresponde às diferenças financeiras entre a geração e os montantes de energia retirados conforme os compromissos assumidos. Para isso, são considerados os três meses de maior déficit nos cenários de operação definidos para a projeção.

A segunda corresponde à potência de suficiência, conceito relacionado à capacidade reconhecida às instalações para contribuir com o abastecimento de eletricidade. Nesse caso, a metodologia considera a valoração dessa potência e os montantes retirados pelas empresas conforme seus compromissos.

O regulamento determina que essa última componente seja calculada com base nos três meses de maior déficit e nos preços de nó de curto prazo correspondentes.

Em 16 de setembro, o Coordenador publicou uma versão preliminar de seu procedimento interno para cumprimento da cadeia de pagamentos, que já incluía as duas componentes no cálculo das garantias.

No entanto, o documento ainda estava em consulta para receber comentários e não equivale, por si só, à atualização definitiva da norma técnica emitida pela CNE.

Os mais de $58.000 milhões contestados pela Enel

A dimensão financeira da divergência está no aumento superior a $58.000 milhões que a Enel atribui à inclusão da nova componente de potência.

É importante diferenciar o valor de uma garantia de uma despesa efetiva. O valor contestado não corresponde a uma multa, a uma dívida vencida nem a um desembolso já feito pela companhia. Trata-se da garantia financeira adicional que, segundo a reclamação da empresa, resultaria da aplicação da metodologia contestada.

As garantias podem ser constituídas por meio de instrumentos financeiros, como garantias bancárias ou cartas de crédito, sujeitos aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Sua constituição pode gerar custos financeiros ou comprometer limites de crédito, mas esses efeitos não devem ser confundidos com o valor nominal garantido.

Assim, os mais de $58.000 milhões representam o aumento contestado, e não uma perda financeira comprovada nesse mesmo valor.

Também não há uma decisão que tenha determinado que toda essa diferença foi calculada indevidamente.

Uma disputa em meio à atualização das regras do setor elétrico

O conflito ocorre enquanto o Chile continua ajustando os mecanismos destinados a reduzir os riscos de inadimplência no mercado elétrico.

A cadeia de pagamentos vem sendo objeto de revisão regulatória nos últimos anos. Em janeiro de 2023, a Comissão Nacional de Energia apresentou propostas para fortalecer o funcionamento do Mercado de Curto Prazo, após analisar dificuldades de pagamento registradas entre empresas participantes.

As mudanças posteriores buscam ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de proteção financeira, embora sua aplicação também exija a resolução de questões metodológicas e operacionais.

Nesse contexto, a controvérsia apresentada pela Enel tem uma dimensão que vai além do valor solicitado a uma empresa específica.

O critério adotado pelo Painel de Especialistas poderá trazer clareza sobre a relação entre as mudanças regulatórias e as disposições técnicas usadas no cálculo das garantias.

No entanto, ainda não há informações suficientes para determinar se outras empresas apresentam questionamentos semelhantes nem para quantificar um eventual impacto sobre o mercado como um todo.

Além disso, a divergência, por si só, não implica aumento das tarifas de energia elétrica para as famílias nem mudança no preço da energia. Ela diz respeito aos instrumentos financeiros que respaldam as obrigações comerciais entre os participantes do sistema.

O que caberá ao Painel de Especialistas decidir

O Painel de Especialistas é um órgão autônomo encarregado de resolver controvérsias técnicas e econômicas previstas na legislação elétrica chilena. Suas decisões são vinculantes nas matérias submetidas à sua competência.

Na divergência 35-2026, será analisado o questionamento da Enel ao relatório definitivo de garantias elaborado pelo Coordenador.

Uma das questões centrais será determinar se a inclusão da componente de potência está de acordo com o marco regulatório aplicável ao cálculo de 2027, considerando tanto as mudanças introduzidas pelo Decreto Supremo N°32 quanto as disposições técnicas correspondentes.

A decisão também permitirá estabelecer se o cálculo questionado deve ser mantido ou se precisa de alterações.

Até 30 de outubro de 2026, o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia.

O cronograma técnico do processo prevê a apresentação das garantias até o fim de novembro, por isso a definição dos valores exigíveis é especialmente importante para o planejamento financeiro das empresas envolvidas.

Por enquanto, o aumento superior a $58.000 milhões continua sendo um valor contestado pela Enel Generación. Sua aplicação dependerá da análise regulatória e da decisão do Painel de Especialistas.