
O Coordinador Eléctrico Nacional informou à Superintendencia de Electricidad y Combustibles (SEC) a existência de $167.352.470 em faturas pendentes de pagamento referentes a encargos do sistema elétrico chileno, segundo registros atualizados até 27 de outubro de 2026. Os inadimplentes são cinco empresas, e as obrigações estão relacionadas ao funcionamento institucional do setor e ao financiamento do mecanismo de estabilização de tarifas.
A maior parte da dívida corresponde ao Encargo por Serviço Público associado ao Fundo de Estabilização de Tarifas (FET), que soma $131.906.961 em obrigações pendentes. O valor representa aproximadamente 79% do total informado.
Os $35.445.509 restantes correspondem ao Encargo por Serviço Público Base, usado para financiar determinadas funções institucionais do sistema elétrico nacional.
O relatório foi encaminhado à SEC para que a entidade avalie as informações no âmbito de suas atribuições de fiscalização. A comunicação do Coordinador é uma notificação de inadimplência e não implica, por si só, a aplicação de sanções administrativas.
As cinco empresas que aparecem no relatório de dívidas do setor elétrico
O informe aponta cinco empresas com faturas pendentes referentes ao Encargo por Serviço Público Base. Quatro delas também têm obrigações em aberto relacionadas ao Fundo de Estabilização de Tarifas.
As empresas inadimplentes nos dois componentes são On-Group S.A., Ener Services SpA, Energy Asset SpA e Distribuidora de Energía Eléctrica Mataquito S.A.
A elas se soma a Cooperativa de Abastecimiento de Energía Eléctrica Socoroma Ltda., que tem faturas pendentes referentes ao encargo base.
Entre os dados do relatório está a situação da On-Group, que tem obrigações pendentes desde junho de 2025. Isso indica que parte dos documentos informados se refere a períodos anteriores ao relatório mais recente.
A Energy Asset também foi mencionada em comunicações anteriores do Coordinador. Em agosto de 2026, havia documentos individuais de $21,3 milhões associados ao encargo base e de $80,3 milhões referentes ao FET.
Esses valores são de um levantamento anterior e não devem ser confundidos com a distribuição individual dos saldos registrados em 27 de outubro.
O que financiam os encargos com pagamentos pendentes
O Encargo por Serviço Público é um mecanismo previsto na Lei Geral de Serviços Elétricos para financiar determinadas obrigações do setor.
O componente base cobre o orçamento do Coordinador Eléctrico Nacional, responsável por coordenar a operação do sistema, além do funcionamento do Painel de Especialistas e do Estudo de Faixa, conforme as disposições legais aplicáveis.
O financiamento vem de encargos cobrados dos consumidores finais de eletricidade, tanto dos clientes sujeitos à regulação de preços quanto dos clientes livres.
Já o componente relacionado ao Fundo de Estabilização de Tarifas tem outra finalidade: contribuir para o financiamento do mecanismo criado para estabilizar os preços da eletricidade para os clientes regulados e atender às obrigações previstas em lei.
O fundo é administrado pela Tesorería General de la República e também prevê recursos destinados ao pagamento de saldos gerados por mecanismos anteriores de estabilização e ao financiamento de subsídios de energia elétrica estabelecidos por lei.
A legislação prevê uma cobrança adicional diferenciada de acordo com o consumo de eletricidade e estabelece isenções para determinados segmentos residenciais.
Assim, as obrigações informadas pelo Coordinador estão relacionadas à arrecadação e à transferência de recursos que fazem parte do funcionamento financeiro do setor elétrico.
As faturas não pagas não significam que os consumidores deixaram de pagar suas contas de luz, nem permitem concluir que haverá interrupção do fornecimento ou aumento de tarifas diretamente decorrente desses descumprimentos.
Dívida informada é menor que a registrada em agosto
Os dados de outubro mostram uma queda em relação ao relatório enviado pelo Coordinador às autoridades em agosto de 2026.
Na ocasião, com informações até 24 de agosto, as obrigações pendentes somavam $554.621.865, dos quais $116.538.048 correspondiam ao encargo base e $438.083.817 estavam associados ao FET.
O registro do fim de outubro é cerca de $387,3 milhões inferior ao daquele período, uma diferença próxima de 70%.
No entanto, a comparação entre os dois períodos não permite determinar, por si só, quanto dessa redução corresponde a pagamentos regularizados, ajustes de faturamento ou outras movimentações administrativas.
Também mudou o número de empresas incluídas nos registros: em agosto, seis empresas tinham pendências no encargo base e cinco, no FET; em outubro, os números caíram para cinco e quatro, respectivamente.
Apesar da redução, o novo relatório confirma que ainda há obrigações sem registro de pagamento.
Coordinador também identifica atrasos em declarações obrigatórias
Além das faturas não pagas, o órgão comunicou descumprimentos relacionados à entrega de declarações sobre os valores arrecadados a título de Encargo por Serviço Público.
Essas declarações permitem verificar os recursos arrecadados e compará-los com os registros usados para calcular as obrigações das empresas.
A regulamentação exige que as informações sejam apresentadas mensalmente, dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do cumprimento das obrigações de pagamento.
Na revisão referente a agosto de 2026 constam Neoelectra Energía Chile, Pozo de Almonte Solar 2, Pozo de Almonte Solar 3 y Distribuidora de Energía Eléctrica Mataquito por descumprimento dos prazos de declaração.
Trata-se de uma obrigação distinta do pagamento das faturas, por isso as duas situações devem ser analisadas separadamente.
O que acontece agora com os descumprimentos comunicados à SEC
A Superintendência de Eletricidade e Combustíveis é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares das empresas do setor.
Com o recebimento das informações, o órgão fiscalizador dispõe de dados para avaliar eventuais medidas administrativas e determinar se cabe solicitar novas informações, exigir a regularização ou iniciar procedimentos conforme suas atribuições.
A existência de faturas pendentes não constitui automaticamente uma decisão sancionatória. Qualquer medida deve seguir os procedimentos previstos na legislação vigente.
O caso ganha relevância por envolver dois mecanismos de financiamento diferentes: um destinado ao funcionamento das instituições do sistema elétrico e outro relacionado à estabilização tarifária.









